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BESCOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1995 por BESC SA CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS, processo nº 818343931, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818343931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/1995
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2025
TitularBESC SA CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS
CNPJ/CPF do titular82.514.472/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS DE RAMOS ELEMENTARES E SEGUROS DE RAMO VIDA E CAPITALIZAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150278637 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BESC S/A. CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 36.20,30,40 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1817
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669
  6. 11/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES (SC) código 267 · RPI 1406
  7. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1360
  8. 25/06/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 E O ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.817316701 * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1334
  9. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/ CODIGO 36/70 * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA código 090 · RPI 1309

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