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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/03/1995 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 818340975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818340975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1995
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2007
TitularMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular43.214.055/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818340975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGêNCIA AO DISPOSTO NO ART.124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSTO LEGAL.REG. 811243133 E 811243141 código 820 · RPI 1758
  2. 02/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP) código 511 · RPI 1530
  3. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1528
  4. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA código 400 · RPI 1379
  5. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 250 · RPI 1354
  6. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 350 · RPI 1334
  7. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1309

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