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MAESTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1995 por JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, processo nº 818340592. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818340592
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1995
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularJOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular87.456.562/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818340592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214320 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAESTRIA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214320 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAESTRIA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  4. 23/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080119898 (15/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Josapar Joaquim Oliveira S.A. Participações<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2494
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061547 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  7. 07/08/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1909
  8. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1672
  9. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPRARROZ SA INDUSTRIA E COMERCIO código 235 · RPI 1491
  10. 14/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL. M. & PATS. código 090 · RPI 1402
  11. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 210 · RPI 1358
  12. 20/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814888011 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 100 · RPI 1342
  13. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 300 · RPI 1309

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