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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1995 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 818339519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818339519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2017
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

OBRA DE REFERÊNCIA EM MULTIMÍDIA INTERATIVA PARA USO DE CRIANÇAS, INCLUINDO MATERIAL DE REFERÊNCIA SOBRE NATUREZA, GEOGRAFIA, CIVILIZAÇÃO MODERNA E HISTÓRIA E PROGRAMAS DE COMPUTADOR USADOS COM A MESMA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818339519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  3. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/94 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1370
  4. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1359
  5. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1339
  6. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1309

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