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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/02/1995 por E. DAVIS, INC., processo nº 818338016. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818338016
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1995
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularE. DAVIS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

INCENSO, SUBSTANCIAS AROMÁTICAS, DESODORANTES DE USO PESSOAL, SACHETS PERFUMADOS, PERFUMES ÁGUA DE COLONIA, ÁGUA DE TOUCADOR, PURIFICADORES DE AR, DESODORIZADORES DESINFETANTES, ARTIGOS ABSORVENTES IMPREGNADOS COM PURIFICADOR OU DESODORIZADOR DO AR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818338016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  3. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT DANIEL & CIA código 276 · RPI 1428
  4. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC.: PEDRA PRETA INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA (BR/RS) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1358
  5. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1342
  6. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1310

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Classificação figurativa (Viena)