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DIGITAL SEMICONDUCTOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1995 por DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION, processo nº 818336560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818336560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1995
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2006
TitularDIGITAL EQUIPMENT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO NA ÁREA DE COMPUTADORES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818336560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1925
  2. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1360
  3. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1354
  4. 18/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1333
  5. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1309

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