Marca Mista depositada no INPI em
09/02/1995 por A. JESUS GONCALVES & CIA LTDA,
processo nº 818328274.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI3código 150 · RPI 1466
14/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. MARCAcódigo 276 · RPI 1425
17/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AUDI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 210 · RPI 1359
30/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE EM USO DA EXPRESSÃO "COMPONENTES ELETRONICOS" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1339
26/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVO DE USO DA EXPRESSÃO "COMPONETES ELETRONICOS" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 300 · RPI 1308