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AUDISOM COMPONENTES ELETRÔNICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1995 por A. JESUS GONCALVES & CIA LTDA, processo nº 818328274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818328274
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularA. JESUS GONCALVES & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.748.162/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818328274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI3 código 150 · RPI 1466
  2. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. MARCA código 276 · RPI 1425
  3. 17/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AUDI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1359
  4. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE EM USO DA EXPRESSÃO "COMPONENTES ELETRONICOS" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1339
  5. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVO DE USO DA EXPRESSÃO "COMPONETES ELETRONICOS" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1308