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MANTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1995 por RONALDO DE MATTOS FERNANDES FILHO, processo nº 818314575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818314575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2007
TitularRONALDO DE MATTOS FERNANDES FILHO
CNPJ/CPF do titular00.076.642/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818314575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1945
  2. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1377
  3. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CACILDA FIZ código 250 · RPI 1356
  4. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DESPACHO DA RPI 1280, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CACILDA FIZ código 350 · RPI 1335
  5. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CACILDA FIZ código 300 · RPI 1308

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Classificação figurativa (Viena)