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MARTINIZING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1995 por MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC, processo nº 818306556. Registro em vigor até 05/11/2036.

Número do processo818306556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1995
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2036
TitularMARTINIZING INTERNATIONAL, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 57

LAVAGEM A SECO, LAVAGEM COM ÁGUA E PASSAGEM A PRENSA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, CORTINAS, FAZENDAS E ARTIGOS DE PANO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818306556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260117300 (19/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240496874 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170201105 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  4. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170201105 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160195644 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARTIN FRANCHISES INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  7. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/08/94 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1353
  8. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/08/94. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1324
  9. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM PRIORIDADE UNIONISTA EM 16/08/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1303

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