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DAZZLING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1995 por ESTEE LAUDER COSMETICS LTD., processo nº 818303573. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818303573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularESTEE LAUDER COSMETICS LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818303573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  3. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHB PRODUTOS DE HIGIENE DO BRASIL LTDACED.2 - AMS MERCHANDISING INC. código 565 · RPI 1601
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KOMARCA ESC. DE PROP. INDUSTRIAL código 400 · RPI 1400
  5. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. KOMARCA ESC. DE PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1379
  6. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1361
  7. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1302, DE 14/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1343
  8. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1302

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