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RHODESTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1995 por RHODIA BRASIL LTDA., processo nº 818299894, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818299894
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularRHODIA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.507.626/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA, RESINAS ACRÍLICAS EM ESTADO BRUTO, RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO, RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818299894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 09/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1531
  4. 25/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA-STER SA (BR/SP) código 235 · RPI 1516
  5. 11/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI.1508 DE 30/11/99,TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECENIO. código 295 · RPI 1514
  6. 30/11/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 150 · RPI 1508
  7. 02/03/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO NO NOME DA CEDENTE PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 091 · RPI 1469
  8. 21/10/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 045 · RPI 1403
  9. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1358
  10. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1341
  11. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1299

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