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SONOCRIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1995 por MULTI COLCHÕES LTDA - EPP, processo nº 818296038. Registro em vigor até 25/03/2027.

Número do processo818296038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2027
TitularMULTI COLCHÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.676.176/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818296038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180230517 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANO MAGELA THOME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2643
  2. 04/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180230517 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANO MAGELA THOME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2500
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160180753 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2476
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151171 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>MULTI COLCHÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160311096 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170076594 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA SANGLARD SILVA DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos,catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma (nominativa/mista/figurativa) registrada, assinalando os (produtos/serviços) para os quais foi concedida. As provas de uso trazidas na manifestação à oposição não apresentam data.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  7. 08/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160180753 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2428, de 18/07/2017, em razão de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2431
  8. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160180753 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma (nominativa/mista/figurativa) registrada, assinalando os (produtos/serviços) para os quais foi concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  9. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160180753 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  10. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  11. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  12. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IDEAL ESPUMA LTDA código 565 · RPI 1483
  13. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1373
  14. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1351
  15. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1326
  16. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1301

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