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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1994 por FONSECA COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, processo nº 818283530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818283530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularFONSECA COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.267.763/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818283530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 19/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA INAPTA/CANCELADA JUNTA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. (PARA A OPOSTA). código 090 · RPI 1789
  3. 22/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ZENIT AUTO IMPORTADORA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1546
  4. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  5. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT PROMARK código 267 · RPI 1425
  6. 11/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE DO PEDIDO DE REG., DOCUMENTOS QUE COMPROVEM EXERCER EFETIVAMENTE OS SERVIÇOS DA CLASSE REIVINDICADA *INT. JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO código 060 · RPI 1406
  7. 02/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JORGE LUIZ S. MONTEIRO código 210 · RPI 1322
  8. 24/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1299

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Classificação figurativa (Viena)