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FLEXTEL TELETOC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1995 por FLEX-TEL TELETOC TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 818259205. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818259205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1995
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2018
TitularFLEX-TEL TELETOC TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular68.171.529/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 35, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818259205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  3. 21/08/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ALVARÁ DO JUIZ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA . código 690 · RPI 1598
  4. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  5. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. NINA CERNIAVSKIS código 276 · RPI 1425
  6. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KMP-CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA * INT NINA CERNIAUSKIS código 210 · RPI 1360
  7. 09/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NINA CERNIAUSKIS código 350 · RPI 1336
  8. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NINA CERNIAUSKIS código 300 · RPI 1305