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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/1995 por INSTITUTO CERVANTES, processo nº 818258705. Registro em vigor até 08/04/2027.

Número do processo818258705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2027
TitularINSTITUTO CERVANTES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818258705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170106818 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO CERVANTES<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1375
  4. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1354
  5. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1334
  6. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1305

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