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DWG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1995 por DWG Arquitetura SS Ltda, processo nº 818255587. Registro em vigor até 25/03/2027.

Número do processo818255587
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2027
TitularDWG Arquitetura SS Ltda
CNPJ/CPF do titular86.991.916/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 20

DEFERIDA - Serviços de arquitetura e engenharia CADUCA - Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230539640 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DWG ARQUITETURA SS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 14/02/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210203359 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de arquitetura e engenharia Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso faturas de serviços e notas fiscais e publicações em redes sociais, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de arquitetura e engenharia discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não houve comprovação de uso de marca para os serviços ?Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração? que serão considerados caducos.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2719
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210262878 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DWG ARQUITETURA SS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210221632 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DWG ARQUITETURA SS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  5. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210203359 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  6. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102457 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DWG ARQUITETURA SS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  7. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  8. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DWG ARQUITETURA E SISTEMAS S/C LTDA código 400 · RPI 1373
  9. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1350
  10. 23/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1325
  11. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1306

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