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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1995 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A., processo nº 818253240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818253240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1995
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2016
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818253240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  3. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1356
  4. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1338
  5. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1305

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