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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/02/1995 por OLIMPÍADAS INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 818240830, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818240830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1995
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularOLIMPÍADAS INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.504.106/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA), GINÁSTICA (SAPATOS DE), LUVAS SEM DEDOS, ROUPA DE GINÁSTICA, SAPATOS DE FUTEBOL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS REPETIDOS. código 400 · RPI 1718
  3. 02/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1530
  4. 05/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1500
  5. 21/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1413
  6. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 267 · RPI 1385
  7. 16/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 210 · RPI 1324
  8. 28/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG 810963035 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 100 · RPI 1304

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