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PROPOMALVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1995 por APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 818240245, nas classes 05. Registro em vigor até 30/12/2033.

Número do processo818240245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1995
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2033
TitularAPIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.345.358/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS, QUIMIOTERÁPICOS E HOMEOPÁTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230117089 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130125236 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACERTADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTES DA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA (CL. 05:10-60 DO AN 51/81). código 400 · RPI 1721
  4. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1706
  5. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GE NÉRICA EXCLUINDO O ITEM 10 DA CLASSE 05 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1309

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