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PITH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1995 por PITH ENGENHARIA TECNICA E COMERCIO LTDA, processo nº 818235128. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818235128
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularPITH ENGENHARIA TECNICA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.450.785/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818235128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 012399 DE 03/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA. código 175 · RPI 1631
  2. 01/08/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 012398 DE 03/04/00, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1543
  3. 01/08/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1543
  4. 25/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1542
  5. 21/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1511
  6. 31/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1423
  7. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. INDL S/C código 267 · RPI 1385
  8. 30/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1326
  9. 07/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI - REG. N. 816299510 * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 100 · RPI 1301

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