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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/01/1995 por DIGILECTRON ELETRONICA S.A, processo nº 818233567. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818233567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2017
TitularDIGILECTRON ELETRONICA S.A
CNPJ/CPF do titular31.805.393/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818233567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  3. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ÁPIA ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1373
  4. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT APIA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1351
  5. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ARIA- ASS. A PROP. IND. ADVOGADOS S/C LTDA código 350 · RPI 1326
  6. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT APIA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1302

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