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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1995 por CALÇADOS ASDURIAN LTDA, processo nº 818230495, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818230495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1995
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularCALÇADOS ASDURIAN LTDA
CNPJ/CPF do titular60.784.873/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE, A SABER: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA A PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818230495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2240
  2. 11/06/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2214
  3. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120127415, DE 03/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  4. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  5. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  6. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552
  7. 31/10/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 003254658 (C/CADUCIDADE) * INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA código 200 · RPI 1300

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