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CHOCO SHAKE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1994 por KRAFT FOODS HOLDINGS, INC., processo nº 818206420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818206420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularKRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818206420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2121
  2. 25/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 565 · RPI 1816
  3. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. código 565 · RPI 1608
  4. 26/01/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1464
  5. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUMZ ALIMENTOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC).*INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1432
  6. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1353
  7. 03/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1344
  8. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1317
  9. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1292

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)