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ACRINIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1994 por ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., processo nº 818184701. Registro em vigor até 11/03/2027.

Número do processo818184701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1994
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.883.667/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818184701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084023 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Luiz Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luiz Roberto Longo Brito Silva e nomeado novo representante Fabio Luiz Silva de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 10/07/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180228432 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2479
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170044356 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Cessionário: </b>ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075957 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 05/04/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.PET (SP) N° 018070046675, DE 23/07/2007.INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI. código 720 · RPI 2100
  6. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  7. 26/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, O SR, VALDIR VIGOLO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2003
  8. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1371
  9. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1351
  10. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1326
  11. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1298

Mesma marca em outras classes