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SOBEBE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1994 por SOBEBE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 818169532, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818169532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1994
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularSOBEBE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.958.847/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818169532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140180368 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBEBE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  2. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  3. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140180368 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBEBE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  4. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  5. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  6. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530
  7. 19/09/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. C/CAD. N. 811612341 * INT MARINA VASSIMON código 200 · RPI 1294

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