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MABEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1994 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 818161388. Registro em vigor até 18/02/2027.

Número do processo818161388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1994
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2027
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818161388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170215782 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140229314 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Pepsico do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110021732 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140019953 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110021042 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MABEL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  6. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  7. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1368
  8. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1348
  9. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1321
  10. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1294

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Classificação figurativa (Viena)