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SOFTWINDOWS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1994 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 818159677. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818159677
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1994
Data da concessão21/07/1998
Vigência até21/07/2018
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS DE COMPUTADOR EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818159677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  3. 21/07/1998 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1408, DE 25/11/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO. código 401 · RPI 1439
  4. 14/04/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. REVISÃO ADMINISTRATIVA PET.(RJ) 013470 DE 08/04/96, TENDO EM VISTA A CORREÇÃO TER OCORRIDO POR INTERMÉDIO DE PAPELETA DE RECLAMAÇÃO.*INT. DANIEL & CIA código 735 · RPI 1425
  5. 25/11/1997 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DOFT"*INT. DANIEL M P código 401 · RPI 1408
  6. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1349
  7. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFT" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1321
  8. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1291

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