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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1994 por HENSO INDUSTRIAL LTDA., processo nº 818155515. Registro em vigor até 24/06/2037.

Número do processo818155515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1994
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2037
TitularHENSO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.860.143/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; A SABER: calçados e solados para calçados. CADUCA - Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. CADUCA - Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260164463 (09/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HENSO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230231754 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; A SABER: calçados e solados para calçados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA., em petição protocolada em 19/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para os produtos ?calçados e solados para calçados?. Como a marca está registrada na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificação, e a requerida apresentou grande volume de provas apenas para os itens supracitados, foi realizado o detalhamento de ofício. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2838
  3. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230231754 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218391 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HENSO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077769 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HENSO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  6. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CABEDAL LTDA. - ME código 565 · RPI 2007
  7. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  8. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZEM COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA código 565 · RPI 1972
  9. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUSIR AG MARCAS PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1386
  10. 07/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1362
  11. 10/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1345
  12. 13/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON ZEN PERFUMARIA COSMETICOS E PRESENTES LTDA (BR/SP) * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1315
  13. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1291

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