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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1994 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 818149108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818149108
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1994
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55

PREPARADOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PREPARADOS PARA TRATAMENTO DE SEMENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818149108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1843
  3. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 565 · RPI 1492
  4. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  5. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER código 269 · RPI 1419
  6. 11/11/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REFERENTE AO REG. 814959679 *INT. DANNEMANN código 286 · RPI 1406
  7. 10/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1345
  8. 13/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814959679 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1315
  9. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1289

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