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DEVISION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1994 por S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA, processo nº 818138491. Registro em vigor até 10/12/2026.

Número do processo818138491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1994
Data da concessão10/12/1996
Vigência até10/12/2026
TitularS.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.643.218/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ESPELHOS PARA TOUCADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818138491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240643266 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cedente: </b>CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS E BOX LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160299854 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 24/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160299854 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2401, de 10/01/2017, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2403
  4. 10/01/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160299854 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2401
  5. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  6. 04/05/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PARA ASSINALAR "ESPELHOS PARA TOUCADOR". código 821 · RPI 1478
  7. 10/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART código 400 · RPI 1358
  8. 10/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART código 513 · RPI 1358
  9. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART código 250 · RPI 1333
  10. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART código 350 · RPI 1312
  11. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALCION BUBNIAK código 300 · RPI 1287

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