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DAFFLON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1994 por RUBRA ROSA CONFECCOES LTDA ME, processo nº 818127295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818127295
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1994
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2006
TitularRUBRA ROSA CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.141.137/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818127295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1927
  2. 31/12/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1352, DE 29/10/96,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1361
  3. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1361
  4. 29/10/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE MARCA * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 025 · RPI 1352
  5. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1327
  6. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1307
  7. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1285