Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1994 por RUBRA ROSA CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 818127295.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818127295 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1927
31/12/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1352, DE 29/10/96,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRAcódigo 295 · RPI 1361
31/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1361
29/10/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE MARCA * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRAcódigo 025 · RPI 1352
07/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1327
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1307
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1285