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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1994 por REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 818122005. Registro em vigor até 05/11/2026.

Número do processo818122005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2026
TitularREHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.886.814/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818122005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220168611 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cedente: </b>ACQUACEL BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 15/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005284 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anotações administrativas cabíveis e as correspondentes publicações na Revista da Propriedade Industrial. Processo INPI n° 52400.001609/2008-52.<br /> código IPAS639 · RPI 2593
  3. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190211548 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cessionário: </b>ACQUACEL BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  4. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190109599 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA - MASSA FALIDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  5. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190211517 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cessionário: </b>REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  6. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013824 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  7. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190109598 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA - MASSA FALIDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  8. 22/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000226 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. (...) 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do CPC, em relação ao pedido referente ao registro de marca nº 820329983; e 2 - julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro nº 824592778 e as extinções dos registros de marca nº 002902460, 811356299, 820329991, 820643750, 818122005, determinando que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro 818122005 (...). ___________ Em cumprimento à sentença judicial supra, recolha no prazo de 60 dias, as retribuições relativas à prorrogação da vigência do registro de marca no exato valor fixado da tabela em vigor na data de publicação desta decisão.<br /> código IPAS639 · RPI 2507
  9. 29/04/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. código 569 · RPI 1947
  10. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  11. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROSANGELA ANTUNES GOMES código 400 · RPI 1353
  12. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROSANGELA ANTUNES GOMES código 250 · RPI 1328
  13. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROSANGELA A GOMES código 350 · RPI 1309
  14. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROSANGELA ANTUNES GOMES código 300 · RPI 1285

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