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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1994 por JF CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 818121823. Registro em vigor até 24/12/2026.

Número do processo818121823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1994
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2026
TitularJF CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.925.233/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras; A SABER:CORRETAGEM DE SEGUROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818121823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230360256 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J&F MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J&F MINERAÇÃO LTDA., em petição protocolada em 31/07/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2867
  2. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230360256 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J&F MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  3. 08/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170280147 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (03/11/2012 a 02/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170280147.<br /> código IPAS271 · RPI 2505
  4. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170280147 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160374926 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JF CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  7. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1360
  8. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1333
  9. 16/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1311
  10. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. J MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1285

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