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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/1994 por SNAP-ON EQUIPMENT GMBH, processo nº 818121785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818121785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1994
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularSNAP-ON EQUIPMENT GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 30

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818121785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 01/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1743
  3. 25/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOFMANN WERKSTATT-TECHNIK GMBHCED. 2 - INGA VERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH código 565 · RPI 1603
  4. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  5. 05/08/1997 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECUSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET (SP) 009695 DE 29/03/96. *INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1392
  6. 10/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HOFMANN DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1345
  7. 13/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/05/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1315
  8. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/05/94*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1285

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