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LUPRO-TECT

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1994 por BASF SE, processo nº 818118750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818118750
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularBASF SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 55

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS AGRÍCOLAS, ESPECIALMENTE CONSERVASÃO E MEIOS DE ENSILAMENTO DE CEREAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818118750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150189927 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080167238 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de recurso contra o cancelamento de ofício do registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2185
  4. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  5. 21/10/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1972
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1346
  7. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  8. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1310
  9. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 300 · RPI 1284

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