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LIGMODA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1994 por RJT CONSULTORIA DE MODA LTDA ME, processo nº 818112921, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818112921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1994
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularRJT CONSULTORIA DE MODA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular40.351.207/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VIDEO-TAPES SOBRE CRIAÇÃO ; EDIÇÃO DE FILMES; VÍDEOS, TELEVISÃO, DISCOS E FITAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818112921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO, NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1706
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  4. 24/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1494
  5. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  6. 23/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. NA CLASSE 40:60 *INT. DI BLASI código 267 · RPI 1399
  7. 23/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC. * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 210 · RPI 1338
  8. 16/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 100 · RPI 1311
  9. 11/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.60 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO INT. DI BLASI código 090 · RPI 1284

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