® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLASH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1994 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 818112506. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818112506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2026
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818112506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2730
  2. 31/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220036492 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2717
  3. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220036492 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  4. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160352088 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 29/12/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2034
  7. 16/12/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1980
  8. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  9. 06/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, CONTRATOS DE PUBLICIDADE, IMPRESSOS, MÍDIAS DIGITAIS, ETC.), DATADOS, QUE DEMONSTREM O USO OU A VEICULAÇÃO DA MARCA PARA OS SERVIÇOS QUE A MESMA ASSINALA, NO PERÍODO INVESTIGADO. código 690 · RPI 1935
  10. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CALLME COMUNICAÇÕES LTDA (BR). PET.(SP) 018060042041 DE 28/04/2006. INT.LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA código 552 · RPI 1862
  11. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 1357
  12. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 250 · RPI 1328
  13. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 350 · RPI 1310
  14. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ARARIPE código 300 · RPI 1284

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A