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HEYDEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1994 por HEYDEN ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 818105755. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818105755
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularHEYDEN ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.602.547/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818105755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 150 · RPI 1388
  2. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1365
  3. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1346
  4. 26/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1308
  5. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1281

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