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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1994 por RHODIA OPERATIONS, processo nº 818095822. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818095822
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1994
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2007
TitularRHODIA OPERATIONS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818095822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA ENGINEERING PLASTICS S.A.S código 565 · RPI 2034
  3. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1720
  4. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³COM REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM 13/07/94 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 400 · RPI 1407
  5. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI código 250 · RPI 1374
  6. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/07/94 * INT ANTONIO CARLOS PALAZZI código 350 · RPI 1356
  7. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/07/94 (COMO RETIFICAÇÃO DA VIAB. PUBLICADA NA RPI 1315, DE 13/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR). * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 300 · RPI 1337
  8. 13/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/07/94 (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1291, DE 29/08/95, POR OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 300 · RPI 1315
  9. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/07/94 * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 300 · RPI 1291

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