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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1994 por UJI COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 818084618, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818084618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1994
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2023
TitularUJI COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.497.485/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ATOMIZADORES, PULVERIZADORES, MÁQUINAS DE IRRIGAÇÃO PARA A AGRICULTURA, CORTADOR DE GRAMA, PISTÕES PARA CILINDROS, CILINDROS PARA MOTORES, CONTROLES HIDRÁULICOS PARA MÁQUINAS E MOTORES, CONTROLES PNEUMÁTICOS PARA MÁQUINAS E MOTORES, CORREIAS DE MÁQUINAS, EIXOS DE MANIVELA, EIXOS DE MÁQUINAS, ANÉIS DE EMBOLO, EMBOLOS PARA MOTORES, TRANSMISSÃO PARA MÁQUINAS, VENTILADORES PARA MOTORES, VOLANTES DE MÁQUINAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130117645 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UJI COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO ALGUNS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1709
  4. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1689
  5. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT OSMAR SANCHES BRACCIALI código 300 · RPI 1288

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