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RUZITAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1994 por MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, processo nº 818082283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818082283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1994
Data da concessão14/01/1997
Vigência até14/01/2017
TitularMARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular05.962.751/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar. Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818082283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  3. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BORRACHAS VIPAL S/A código 565 · RPI 1908
  4. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA RUZI S/A código 565 · RPI 1641
  5. 14/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1363
  6. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1345
  7. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 350 · RPI 1317
  8. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 300 · RPI 1288

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