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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1994 por BYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818078529. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818078529
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1994
Data da concessão10/03/1998
Vigência até10/03/2008
TitularBYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.398.037/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818078529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 400 · RPI 1420
  3. 10/03/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1352, DE 29/10/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. D'CARA MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1420
  4. 29/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1352
  5. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1345
  6. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1314
  7. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 300 · RPI 1286

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)