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CHERRY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1994 por JOSÉ ARNALDO FERNANDES CRESPO Epp, processo nº 818061324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818061324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1994
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2018
TitularJOSÉ ARNALDO FERNANDES CRESPO Epp
CNPJ/CPF do titular03.698.101/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 45

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818061324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 18/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2015
  3. 19/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. K KOSAKA & CIA LTDA código 565 · RPI 1563
  4. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  5. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. VILAGE ASSESS. EMP. código 276 · RPI 1428
  6. 14/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. THE CHERRY CORPORATION (US) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1363
  7. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1339
  8. 02/01/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. THE CHERRY CORPORATION (US) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 205 · RPI 1309
  9. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMPRSL. S/C LTDA código 300 · RPI 1283

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Classificação figurativa (Viena)