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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1994 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 818057181. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818057181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

XAMPU PARA OS CABELOS, CONDICIONADORES NÃO MEDICAMENTOSOS PARA OS CABELOS, GÉIS, MOUSSES E RINSES PARA OS CABELOS, PREPARADOS PARA ONDULAÇÃO PERMANENTE DOS CABELOS E COLORANTES PARA OS CABELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818057181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060089888 (11/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC código 565 · RPI 1886
  4. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - REDMOND PRODUCTS, INC. código 565 · RPI 1866
  5. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1344
  6. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1324
  7. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1306
  8. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1280

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