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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/09/1994 por ECSIP, INC., processo nº 818049847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818049847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1994
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2016
TitularECSIP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818049847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  3. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ECS DO BRASIL METALURGICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. código 565 · RPI 1972
  4. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MORGANITE BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1970
  5. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORGANITE KRUG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1862
  6. 08/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 821 · RPI 1457
  7. 10/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SEGURADORA OCEANICA S/A (BR/SP). *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1420
  8. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1355
  9. 30/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1326
  10. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1307
  11. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1278

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Classificação figurativa (Viena)