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SERRABELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1994 por S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, processo nº 818047437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818047437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2017
TitularS/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
CNPJ/CPF do titular61.116.331/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818047437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LATICINIOS SERRABELLA LTDA código 565 · RPI 2146
  3. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  4. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ETEMP MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1410
  5. 16/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1398
  6. 02/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BARBOSA & MARQUES S/A (BR/MG) * INT ETEMP LTDA código 210 · RPI 1335
  7. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ETEMP LTDA código 350 · RPI 1305
  8. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ETEMP LTDA código 300 · RPI 1278

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)