Marca Mista depositada no INPI em
13/09/1994 por ARTWEAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 818044543.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818044543 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
02/02/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET.(ES) 002229 DE 05/06/2001. *INT. O PRÓPRIOcódigo 720 · RPI 2039
23/04/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.código 690 · RPI 1633
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1411
25/11/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REPRESENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOcódigo 025 · RPI 1408
23/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DONE INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/ES) *INT. O PRÓPRIOcódigo 235 · RPI 1399
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARCOS ANTONIO VIEIRAcódigo 250 · RPI 1324
28/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARCO ANTONIO VIEIRAcódigo 350 · RPI 1304
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCOS ANTONIO VIEIRAcódigo 300 · RPI 1278
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