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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1994 por ARTWEAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 818044543. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818044543
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1994
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularARTWEAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular35.988.757/0001-10
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818044543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/02/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET.(ES) 002229 DE 05/06/2001. *INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2039
  3. 23/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. código 690 · RPI 1633
  4. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1411
  5. 25/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REPRESENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO código 025 · RPI 1408
  6. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DONE INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/ES) *INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1399
  7. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCOS ANTONIO VIEIRA código 250 · RPI 1324
  8. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARCO ANTONIO VIEIRA código 350 · RPI 1304
  9. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 300 · RPI 1278

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Classificação figurativa (Viena)