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MAR E SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1994 por SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA, processo nº 818043687, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818043687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1994
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2021
TitularSOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.249.708/0001-92
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, CONDIMENTOS E TEMPEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818043687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800100011221 (22/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SALNORTE REFINARIA NORTE BRASILEIRA DE SAL SA código 565 · RPI 2007
  5. 01/08/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1856
  6. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DEVIDAMENTE DATADO E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 690 · RPI 1844
  7. 12/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (PR) código 511 · RPI 1627
  8. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  9. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  10. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522
  11. 11/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. JOSE AURIZ código 267 · RPI 1406
  12. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JOSE AURIZ código 210 · RPI 1344
  13. 30/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815307004 * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 100 · RPI 1313

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