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ENGESUPRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1994 por ENGESUPRE ENGENHARIA E SUPRIMENTOS LTDA., processo nº 818043393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818043393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1994
Data da concessão30/06/1998
Vigência até30/06/2018
TitularENGESUPRE ENGENHARIA E SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.091.145/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818043393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2509
  2. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  3. 30/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1436
  4. 23/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MOMSEN código 276 · RPI 1399
  5. 07/05/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ENGESUPRI ASSESSORIA DE SUPRIMENTOS LTDA (SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1327
  6. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1305
  7. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1278

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Classificação figurativa (Viena)