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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1994 por TABACALERA HERNANDARIAS S/A, processo nº 818025441. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818025441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1994
Data da concessão04/02/1997
Vigência até04/02/2027
TitularTABACALERA HERNANDARIAS S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818025441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230398808 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua contestação à caducidade, a requerida apresentou contratos, notas fiscais e uma captura de tela. Apenas esta última demonstrou alguma menção ao emprego de um sinal misto; contudo, tal evidência encontrava-se sem datação, em idioma estrangeiro, sem tradução, e exibia o sinal com alteração de cunho distintivo em relação à marca originalmente registrada, de modo que não pôde ser aproveitada. Todos os demais documentos falharam em demonstrar o uso de qualquer sinal misto. Assim, diante da ausência de qualquer indício de uso da marca mista, o registro caduca.<br /> código IPAS669 · RPI 2875
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230398808 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170036170 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TABACALERA HERNANDARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170023740 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TABACALERA HERNANDARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  6. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  7. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA código 565 · RPI 2008
  8. 30/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE.INT.:MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 1847
  9. 04/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1366
  10. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1347
  11. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1303
  12. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1277

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